A
denominação social DEVERÁ conter palavras ou expressões que denotem atividade prevista no objeto social da empresa, e caso haja mais de uma atividade deverá ser escolhida qualquer uma delas. Poderá ser usada palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum, gênero, espécie, natureza, artísticos e dos vernáculos nacional, letras ou conjunto de letras, denominações genéricas de atividades, tais como: papelaria, açougue, construção etc.
A
atividade fim da empresa tem de estar presente no nome da sociedade, lembrando
que não serão admitidas expressões genéricas isoladas, comércio, indústria, representação, produção, serviço, consultoria, devendo ser especificada tal atividade Ex: Comércio DE ALIMENTOS.
Está errado o nome empresarial formado da seguinte forma: DATA COMÉRCIO LTDA, SOLUÇÕES INDÚSTRIA LTDA. os nomes corretos seriam: DATA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, SOLUÇÕES INDÚSTRIA DE ELETRÔNICO LTDA. Admitindo-se, é claro, que para os nomes empresariais citados acima sejam essas as atividades
previstas em seus respectivos contratos sociais (objeto social)
NOTA
1: para as sociedades enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno
porte, inclusive quando o enquadramento se der juntamente com a constituição, é facultativa a inclusão do objeto da sociedade;
NOTA
2: ocorrendo o desenquadramento da sociedade da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, é obrigatória a inclusão do objeto da sociedade empresária no nome empresarial, mediante arquivamento da correspondente alteração contratual. (Instrução Normativa DNRC nº 104/07)
Firma
social
A
Firma social deverá ser formada pelo nome do titular ou dos sócios de forma completa ou abreviada. No caso de não constar o nome de todos os sócios deverá usar expressão "& CIA" ou "e CIA", "irmãos" ou "filhos" acrescido ao nome.
Importante
lembrar que ao final deverá SEMPRE ter a palavra LIMITADA ou sua abreviatura: LTDA.
Exemplos
Demonstrativos:
a) Pelos sobrenomes dos sócios:
BARRETO, PEREIRA E TAVARES LTDA; PEREIRA & BARRETO LTDA;
b) Pelo sobrenome de um ou de alguns dos sócios: PEREIRA & CIA LTDA, ou PEREIRA, BARRETO & COMPANHIA LTDA
c) Pelo nome completo ou abreviado de um dos sócios: ROBERTO DA SILVA PEREIRA & CIA LTDA ou R DA S PEREIRA E CIA LTDA
OBS:
A adição ao nome empresarial da expressão ME ou EPP não pode ser efetuada no contrato social (antes será necessário fazer o enquadramento da mesma).
2
- Formação de nome empresarial para Firma Individual (empresário)
NOME
EMPRESARIAL(FIRMA)
Indicar o nome completo ou abreviado
do empresário,
aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa(apelido ou nome como é conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto. Ex: João Carlos da Silva Filho, ou J. Carlos da Silva Filho, ou José C. da Silva Filho, ou J C da Silva Filho Mercearia (se houver nome igual aditar
designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de negócio).
Não
pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome.Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO,JÚNIOR,NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.
OBS: Não é necessária a indicação de pontos nas abreviaturas, o uso, entretanto, não invalida a informação. Ex. G L de Almeida. T. A. e Silva.
Dica: Sugere-se que seja requerida à Junta Comercial pesquisa sobre exigência de registro do nome empresarial escolhido, para evitar colidência e a conseqüente colocação do processo em exigência. Havendo nome igual já registrado, o empresário deverá aditar ao nome escolhido designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de negócio que o diferencie do outro já existente. EX: Maria Rocha Barreto por Maria Rocha Barreto Padaria.
3 - Dicas para evitar Exigência:
1-) A data
de início de atividade (no caso
de uma constituição) não pode ser anterior à data do requerimento.
2-) Não esquecer de anexar os comprovantes de pagamento. Verificar se a taxa paga corresponde
ao serviço solicitado (clique aqui para ver tabela de preços).
3-)
A cópia do R.G deve ser autenticada. (deverá constar uma cópia autenticada para cada sócio).
4-)
A BUSCA de nome empresarial (obrigatória para constituição ou alteração de nome empresarial) ajuda a evitar colidência de nomes.
5-)
Não rasurar nos documentos e declarações.
6-)
Observar os campos que pedem assinatura, como por exemplo. a capa e a declaração de enquadramento (no caso de empresa individual tomar cuidado em diferenciar
a assinatura do empresário da assinatura da empresa - quando levarem nomes diferentes ). No contrato
social também deverá constar rubrica dos sócios em todas as páginas do mesmo.
7-)
Empresa que já possui enquadramento (ME ou EPP) deverá acrescentar a expressão ao nome empresarial.
8-)
A atividade das filias deve estar compatível com a da empresa (inclusive capital social)
9-)
O capital social deverá ser equivalente ao capital distribuído entre os sócios.
10-)
A BAIXA de empresas sem enquadramento (ME e EPP) devem apresentar as respectiva
certidões negativas de débito. Empresas ME e EPP não precisam apresentar certidão negativa.
11-)
Consultar a nossa Check List também ajuda a evitar erros básicos.
12-)
No preâmbulo, sempre deve constar o nome por extenso e qualificação dos sócios, procuradores, representantes e administradores, compreendendo para a pessoa
física, a nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência, documento de identidade, seu número e órgão expedidor e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, dispensada a indicação desse último no caso de brasileiro ou estrangeiro domiciliado no exterior, e para a
pessoa jurídica, o nome empresarial, endereço completo e, se sediada no País, o Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE ou do Cartório competente e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC.
4
- Dicas sobre como elaborar o Objeto Social da Empresa
OBJETO
SOCIAL
Objeto Social - não poderá ser
ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável, ou contrário aos bons costumes, à ordem pública ou à moral. O contrato social deverá indicar com precisão e clareza as atividades a serem desenvolvidas pela sociedade, sendo vedada
a inserção de termos estrangeiros, exceto quando não houver termo correspondente em português ou já incorporado ao vernáculo nacional. Não deverá ser colocado, como objeto expressões vagas, a exemplo: mercadorias não especificadas anteriormente, outras mercadorias, mercadorias similares etc.
Caso a descrição seja a disposta na CNAE Fiscal para o objeto social, deverão as referidas expressões serem alteradas para destacar o objeto de forma clara e precisa. Entende-se
por precisão e clareza a indicação de gêneros e correspondentes espécies de atividades.
São
exemplos de gêneros e espécies:
| Genêros | Espécies |
| Comércio |
Varejista de veículos automotores |
| Varejista de tratores |
| Atacadista de bebidas |
| Varejista de armarinho |
| Indústria |
de Laticínios |
| de Confecções |
| Serviços |
de reparação de veículos automotores |
| de transporte rodoviário de cargas |
Atenção:
Após a geração
do contrato digital, caso exista expressões genéricas para o objeto social, deverão as expressões serem alteradas para destacar o objeto de forma clara e precisa.
